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Política de privacidade

INTRODUÇÃO

A proteção de dados é um dos pilares da sociedade contemporânea, e foi reconhecida como um direito fundamental, previsto pelo Art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Com o intuito de garantir a efetividade da proteção aos titulares de dados pessoais, bem como a liberdade informativa e o livre desenvolvimento de sua personalidade, a LGPD fornece regras objetivas para garantir a necessária transparência com os cidadãos, dever que vincula tanto agentes públicos quanto privados que utilizam dados pessoais em sua operação.

A Prefeitura de Itabirito, inserida no cenário de inovação tecnológica e comprometida com a melhoria da eficiência dos serviços públicos municipais, faz o uso de dados pessoais em sua atuação. Em razão disso, a municipalidade possui grande preocupação com a segurança e legalidade dessa operação, da mesma forma como preza pela confiança dos cidadãos. Zelando, portanto, pela transparência, a Prefeitura disponibiliza a presente Política de Privacidade.

OBJETIVOS DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Política de Privacidade da Prefeitura de Itabirito tem o objetivo de expor como e para quais finalidades a municipalidade coleta, armazena e utiliza dados pessoais, assim como divulgar as práticas adotadas para garantia da segurança dessas informações.

DEFINIÇÕES

Para compreensão desta Política, são adotadas as seguintes definições:

Dado pessoal: Toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado que permita identificar, mesmo que de maneira indireta, a pessoa física a qual eles pertencem.

Dado pessoal sensível: Trata-se dos dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Também são considerados sensíveis os dados referentes à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Tratamento de dados: Qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Titulares de dados pessoais: Pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Podem ser titulares os cidadãos, usuários dos serviços prestados, servidores de qualquer regime jurídico, terceiros, agentes públicos e políticos, dentre outros.

Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, competente pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ex.: Município de Itabirito, autarquias municipais e outras entidades estaduais ou federais.

Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza ou operacionaliza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, ou seja, não possui o poder de decisão sobre os dados tratados. Ex.: Fornecedores e Terceiros do Município.

Encarregado: Servidor ou profissional responsável pela comunicação e por atender as demandas internas e dos titulares de dados, referentes ao tratamento de dados pessoais, bem como as que possam vir da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD: Autarquia federal, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, e por receber petições e denúncias referentes à aplicação das normas de proteção de dados pessoais.

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Todas as atividades da Prefeitura que envolvem o uso ou compartilhamento de dados pessoais são pautadas pela legalidade e pela defesa do interesse público. Além desses paradigmas, preza-se pelos seguintes princípios:

Finalidade: dados pessoais só podem ser tratados com base em propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.

Adequação: o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, não sendo permitido o tratamento para objetivos distintos.

Necessidade: só devem ser utilizados os dados minimamente necessários ao cumprimento das finalidades informadas ao titular.

Livre acesso: as informações sobre o tratamento de dados pessoais podem ser acessadas a qualquer momento por seu titular.

Qualidade dos dados: as informações pessoais controladas pela Prefeitura de Itabirito devem ser verdadeiras e claras, observando a exatidão e relevância dos dados tratados.

Transparência: as informações sobre o tratamento de dados pessoais devem ser divulgadas pela Prefeitura de forma clara, precisa e acessível.

Segurança: o tratamento de dados pessoais deve ser amparado por procedimentos, estratégias e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais tratados e possibilitem a contenção de danos em situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados.

Prevenção: as medidas de segurança devem ser aptas a evitar a ocorrência de incidentes e de danos ao titular de dados pessoais.

Não discriminação: os dados pessoais não podem, em nenhuma medida, ser utilizados para fins discriminatórios de qualquer espécie.

Responsabilização e prestação de contas: o tratamento de dados pessoais pressupõe a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias ao atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados e todas as normas relacionadas à temática, especialmente a transparência com os titulares de dados e a ANPD.

HIPÓTESES DE TRATAMENTO

A Prefeitura de Itabirito, em atendimento às hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, somente tratará dados:

  1. Para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
  2. Para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  3. Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa ligados ao Município;
  4. Para a execução de contratos ou atendimento a diligências pré-contratuais;
  5. Para o exercício de direitos e prerrogativas em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  6. Para garantia da proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro;
  7. Para a tutela de saúde do titular;
  8. Para o atendimento de interesses legítimos da Prefeitura não previstos especificamente em leis ou regulamentos;
  9. Para a prevenção a fraudes e garantia da segurança do titular nos casos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos;
  10. Para o tratamento de dados, mediante o consentimento expresso do titular.

FINALIDADES GERAIS

Para a execução de suas atribuições e competências legais, a Prefeitura de Itabirito se reserva ao direito de tratar dados pessoais nas hipóteses seguintes e em outras que sejam igualmente compatíveis com seus deveres institucionais e com a tutela de interesses públicos:

  • Prestação e manutenção de serviços públicos municipais ou executados em parceria com órgãos estaduais e federais;
  • Celebração de contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  • Controle interno e garantia da transparência pública;
  • Execução de políticas assistenciais;
  • Atendimento aos cidadãos;
  • Publicação de atos oficiais;
  • Gestão de servidores;
  • Lançamento e cobranças de tributos;
  • Representação do Município nas esferas judiciais ou administrativas.

Em todas as hipóteses de tratamento, a Prefeitura de Itabirito assegurará os direitos dos titulares e a observância das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

São assegurados aos titulares que têm seus dados pessoais tratados pela Prefeitura de Itabirito os seguintes direitos:

  1. Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais e obter, a qualquer tempo, acesso aos dados tratados;
  2. Requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  3. Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
  4. Solicitar as informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;
  5. Acessar as informações de identificação do controlador de dados e o contato do responsável;
  6. Requerer a informação sobre a possibilidade do não oferecimento do consentimento para os tratamentos que exigirem autorização, bem como as consequências da negativa;
  7. Revogar o consentimento, e, quando aplicável, solicitar a exclusão dos dados tratados, observados os prazos mínimos de guarda e manutenção de dados, nos termos da lei.

USO DE COOKIES NO SITE

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CUIDADOS E BOAS PRÁTICAS

Os tratamentos de dados desempenhados pela Prefeitura de Itabirito observam os princípios e regras abarcadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para isso, a Prefeitura adota boas práticas e medidas técnicas/operacionais para garantir a segurança dos dados contra acessos ilícitos ou desautorizados.

Nesse sentido, os dados pessoais tratados pelo Poder Executivo municipal são armazenados em locais físicos ou lógicos protegidos por mecanismos de segurança da informação, com acesso restrito a pessoas autorizadas. Além disso, os titulares têm asseguradas a coleta mínima de seus dados, conforme as finalidades informadas, bem como a transparência e acessibilidade na utilização das informações.

Do mesmo modo, garante-se a isonomia entre os titulares, independentemente da origem de sua relação com a Prefeitura. Nesse sentido, agentes públicos e políticos, independentemente do regime jurídico, têm preservados seus direitos enquanto titulares de dados, sem prejuízo das normas relativas à transparência e acesso à informação.

Ademais, a Prefeitura de Itabirito fornece capacitações e orientações constantes a seus servidores sobre temas de privacidade e proteção de dados, buscando a melhoria contínua de seu Sistema de Privacidade e Proteção de Dados.

COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os dados tratados por agentes do Setor Público devem ser mantidos em formato interoperável, visando o uso compartilhado dos dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública, bem como à disseminação e ao acesso das informações pelo público geral, nesse último caso em observância à Lei de Acesso à Informação.

Nesse aspecto, a Prefeitura de Itabirito, dentro de suas atribuições legais, compartilha dados com outros órgãos públicos, autoridades estatais, prestadores de serviços públicos e outros membros da Administração Pública direta e indireta, podendo ainda compartilhá-los com terceiros privados, quando estritamente necessário do ponto de vista legal e/ou contratual, visando às finalidades já explicitadas.

RESPONSABILIDADE

O cumprimento dos princípios e regras atinentes à privacidade e proteção de dados dos titulares de dados, previstos nesta Política de Privacidade, assim como na LGPD e em normas correlatas, é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, que desempenha as funções típicas de controladora do tratamento de dados, no que compete ao exercício de suas atribuições legais e constitucionais.

AGENTE DE TRATAMENTO: MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.307.835/0001-54, com sede em Itabirito/MG, na Avenida Queiroz Júnior, 635, Bairro Praia, CEP 35450-000.

FALE COM A ENCARREGADA DE DADOS: Para quaisquer informações, inclusive para exercício de direitos como titular dos dados pessoais confiados à Prefeitura de Itabirito, disponibiliza-se o e-mail: [email protected].

ATUALIZAÇÕES DA POLÍTICA

Para garantia da transparência e adequação plena às normas vigentes, esta Política poderá sofrer alterações, que serão divulgadas através dos meios oficiais.

Pesquisa

Para pautar as políticas que Itabirito vai deixar para o futuro de nossa cidade, a Prefeitura precisa saber o que é mais importante para você, cidadão, o que mais preza na cidade e o que falta para ela ficar ainda melhor. Participe!